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Exercício Orçamento: 2024
Exercício Emenda: 2023
Número Emenda: 213
Tipo de Emenda: Individual - Geral
Tipo Aplicação: Repasse Entidade
Situação: Encaminhado para Execução
Partido: PDT
Autoria: LUCIANA REGINA SCHEIBLER
Valor: 10.465,33
Órgão Responsável: SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Entidade Indicada: INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS DE VENÂNCIO AIRES - IPENVA
Entidade CNPJ: 89715072000129
Data de Convocação: 19/02/2024

Programa: 0036INCLUIR
Iniciativa: 512Realização de parcerias com entidades voltadas a ações de garantia dos direitos sociais.
Ação: 0047APOIO A ENTIDADES DE SERVIÇOS/PROJETOS/PROGRAMAS DE GARANTIA DE DIREITOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 3350
Fonte de Recurso: 0500RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor R$: 10.465,33

Órgão: 17RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 9999RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 0044RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS
Modalidade de Aplicação: 9999
Fonte de Recurso: 0500RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Data/HoraUsuárioSituaçãoAnotação/Parecer
22/04/2024 14:35Camilla CapelãoAnálise Técnica - SecretariasPara execução.
18/03/2024 16:11Rosalice Silva SpiesAnálise Técnica - Parcerias VoluntáriasEncaminhamos processo para análise e avaliação da Secretaria. Solicitamos o encaminhamento desta Parceria Voluntária com recursos das emendas impositivas conforme item 3.3.1 da Norma Interna N.º 23/2015 com os documentos citados nas letras: a), b), c), e) e f).
08/02/2024 15:55Camilla CapelãoAnálise Técnica - SecretariasNos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 7.250/2023 - LDO 2024, quanto aos requisitos dos incisos I a VI do art. 6° do Decreto 9.818/2023, não há impedimento de ordem técnica à execução da despesa. Por tratar-se de repasse a entidades, encaminha-se para análise técnica da Central de Projetos e convocação do beneficiário.
26/12/2023 17:10Cesar ZagonelAnálise Técnica - Programações LOANos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.250/2023 - LDO 2024, quanto aos requisitos dos incisos I a V do art. 4º do Decreto 9.818/2023, não há impedimento de ordem técnica à execução da despesa.

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